Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 06 de Novembro de 2012 - 13:05 - Lida 438 vezes
Ação de responsabilidade civil. Furto de veículo em estacionamento denominado 'zona azul'.
Lei que afasta expressamente o dever de guarda e vigilância por parte da concessionária. Ausência de responsabilidade. Sentença mantida. Recurso desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DENOMINADO "ZONA AZUL" - LEI QUE AFASTA EXPRESSAMENTE O DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. As "zonas azuis" não configuram estacionamentos fechados explorados pelo Município, não estando presente o dever de guarda e vigilância e, por conseguinte, a responsabilidade por eventuais danos causados aos veículos. A ...