Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 551 vezes
Ação de indenização por danos morais. Assinatura de periódico. Cobrança de serviço cancelado. Mero dissabor, próprio da sociedade contemporânea.
Ação de indenização por danos morais. Inscrição no SERASA demonstrada.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2008.027843-2, de Blumenau Relator: Juiz Henry Petry Junior APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSINATURA DE PERIÓDICO. COBRANÇA DE SERVIÇO CANCELADO. MERO DISSABOR, PRÓPRIO DA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "De fato, segundo a moderna doutrina e a jurisprudência dominante, pequenos dissabores e contrariedades, normais na vida em sociedade, não são indenizáveis. Imprescindível ...