Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 02 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 496 vezes
Ação de indenização. Devolução de cheques por insuficiência de fundos. Saldo suficiente em conta corrente. Ato ilícito.
Dano moral presumido. Dever de indenizar. Insurgência quanto ao valor indenizatório arbitrado. Minoração devida. Recurso parcialmente provido.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2006.019939-8, de Laguna Relator: Des. Eládio Torret Rocha DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. SALDO SUFICIENTE EM CONTA CORRENTE. ATO ILÍCITO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO. MINORAÇÃO DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. As Câmaras de Direito Civil desta Corte, denotando sintonia, têm entendido que, nas hipóteses de ...