Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 19 de Março de 2012 - 14:35 - Lida 486 vezes
Ação de indenização. Danos morais. Furto em estacionamento de shopping.
Apelação cível. Dever de indenizar.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - FURTO EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPING - DEVER DE INDENIZAR. - Para que se condene alguém ao pagamento de indenização, seja por dano moral, seja pelo de caráter material, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente, conforme a lei exija ou não sua comprovação, e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo. O furto de automóvel em estacionamento de ...