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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ação de indenização. Danos morais.

Vítima que sofre queda em bueiro a descoberto. Local público não sinalizado. Responsabilidade do ente público comprovada.

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VÍTIMA QUE SOFRE QUEDA EM BUEIRO A DESCOBERTO. LOCAL PÚBLICO NÃO SINALIZADO. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO COMPROVADA. AUSENTES CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE. DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DOS DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Apelação Cível ...

Palavras-chave: direito civil indenização dano moral