Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 09 de Abril de 2014 - 10:40 - Lida 454 vezes
Ação de indenização. Danos morais.
Vítima que sofre queda em bueiro a descoberto. Local público não sinalizado. Responsabilidade do ente público comprovada.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VÍTIMA QUE SOFRE QUEDA EM BUEIRO A DESCOBERTO. LOCAL PÚBLICO NÃO SINALIZADO. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO COMPROVADA. AUSENTES CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE. DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DOS DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Apelação Cível ...