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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ação de indenização c/c lucro cessante e danos morais e estéticos. Acidente de trânsito.

É dever de todo motorista o pleno domínio de seu automóvel, atentando-se aos cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, devendo responder pelos danos praticados por sua culpa, que vier a causar a terceiros.

  Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC   Apelação Cível n. 2010.007972-1, de Timbó   Relator: Des. Wilson Augusto do Nascimento   APELAÇÃO CÍVEL ? AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C LUCRO CESSANTE E DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - PRELIMINAR ? NULIDADE DA SENTENÇA ? PEDIDOS CUMULADOS ? NÃO ACOLHIMENTO ? MÉRITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VIATURA POLICIAL ? INVASÃO DA PISTA CONTRÁRIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO ? ART. 37, § 6º, DA CF/88 ? DANOS CARACTERIZADOS - DEVER DE INDENIZAR - PRETENDIDA ...

Palavras-chave: acidente de trânsito indenização lucro cessante danos estéticos responsabilidade objetiva