Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 11 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 427 vezes
Ação cautelar de busca e apreensão. Reprodução literal de textos e fotos supostamente não autorizada. Defesa consistente em expressa autorização. Permissão apenas para uso em sala de aula e pesquisa.
Cuida-se de recurso interposto de sentença prolatada nos autos de "ação cautelar preparatória de busca e apreensão" ajuizada por Franco Gentili contra Alcides Conejeiro Peres.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2006.025372-6, da Capital Relator: Des. Subst. Jaime Luiz Vicari APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO - REPRODUÇÃO LITERAL DE TEXTOS E FOTOS SUPOSTAMENTE NÃO AUTORIZADA - DEFESA CONSISTENTE EM EXPRESSA AUTORIZAÇÃO - PERMISSÃO APENAS PARA USO EM SALA DE AULA E PESQUISA - SUPOSTA CESSÃO DE DIREITOS DO AUTOR QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 50 DA LEI N. 9.610/98 - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES - ...