Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 02 de Abril de 2013 - 10:50 - Lida 555 vezes
Tabelião. Assinatura falsa.
Escritura pública. Ato notarial. Dano moral.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ESCRITURA PÚBLICA. ATO NOTARIAL. TABELIÃO. ASSINATURA FALSA. PRELIMARES. DANO MORAL. Carência de ação. A carência de ação é a ausência de uma das condições: legitimidade, possibilidade jurídica e interesse de agir. Ilegitimidade passiva. Em relação à legitimatio ad causam, como regra geral, deve estar presente a correspondência entre as partes do processo, autor e réu, e pessoas que integram a relação jurídica de direito material objeto do litígio. No caso, os réus são ...