Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 06 de Março de 2006 - 02:00 - Lida 578 vezes
Suprimento de idade para casamento. Gravidez da autora. Inteligência do art. 1.520 do CC e dos art. 397 e 462 do CPC
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. SUPRIMENTO DE IDADE PARA CASAMENTO. Comprovada, em sede recursal, mediante a juntada de documentos novos, a gravidez da autora, é de ser deferido o pedido de suprimento de idade para casamento. Inteligência do art. 1.520 do Código Civil e dos artigos 397 e 462 do diploma processual civil. Apelo provido. APELAÇÃO CÍVEL Nº 70012796413 SÉTIMA CÂMARA CÍVEL COMARCA DE SAPUCAIA DO SUL APELANTE: S.G.O... APELADA: A.J... DECISÃO ...