Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 16 de Março de 2006 - 02:00 - Lida 802 vezes
Sucessões. Inventário. Nomeação de curador especial. Colisão de interesses entre a representante legal e o herdeiro incapaz.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. COLISÃO DE INTERESSES ENTRE A REPRESENTANTE LEGAL E O HERDEIRO INCAPAZ. Se a representante legal do herdeiro incapaz alega ter mantido união estável com o falecido, com pretensão de reserva da meação que recai sobre o quinhão do filho, há efetiva colisão de interesses a justificar a nomeação de curador especial. Não há impedimento a que se reconheça união estável nos próprios autos do ...