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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Servidor público. Antecipação de tutela. Agravo de instrumento.

Redução da carga horária de servidora mãe de criança com necessidades especiais.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. Agravo de Instrumento Terceira Câmara Cível Nº 70032586430 Porto Alegre AGRAVANTE ODETE MARIA HECK AGRAVADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SERVIDOR PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE SERVIDORA MÃE DE CRIANÇA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. A servidora estadual, nos termos do art. 127 da LC-RS nº 10.098/94, tem direito à redução de sua carga horária em 50% para tratamento de seu filho, que necessita ...

Palavras-chave: servidor