Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 10 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 680 vezes
Segurança de casa noturna. Excesso. Lesão corporal causada em cliente. Responsabilidade civil configurada. Danos morais mantidos.
Os seguranças da casa noturna recorrente excederam-se na abordagem ao cliente e lhe causaram sérias lesões corporais. Não foi demonstrada injusta agressão de parte do cliente a ponto de justificar tamanha violência.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. Recurso Inominado nº 71001955830 Terceira Turma Recursal Cível Comarca de Gravataí RECORRENTE: CLISTON V. S. MONEGO M.E. RECORRIDO:JEFERSON DOS SANTOS KREUZBURG SEGURANÇA DE CASA NOTURNA. EXCESSO. LESÃO CORPORAL CAUSADA EM CLIENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANOS MORAIS MANTIDOS. Os seguranças da casa noturna recorrente excederam-se na abordagem ao cliente e lhe causaram sérias lesões corporais. Não foi demonstrada injusta agressão de ...