Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 06 de Agosto de 2012 - 15:20 - Lida 470 vezes
Responsabilidade civil. Síndrome de Stevens-Johnson. Falha no dever de informação. Dever de indenizar
Ausência de provas de conduta médica negligente ou imperita quanto ao tratamento e medicação prescrita
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SÍNDROME DE STEVENS-JOHNSON. AUSÊNCIA DE PROVAS DE CONDUTA MÉDICA NEGLIGENTE OU IMPERITA QUANTO AO TRATAMENTO E MEDICAÇÃO PRESCRITA. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS CARACTERIZADOS. - ERRO DE DIAGNÓSTICO - Devido aos sintomas apresentados pela paciente quando das consultas, não tinham os médicos demandados que cogitar de possível reação alérgica ao medicamento prescrito (alopurinol), que teria causado a ...