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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Responsabilidade civil. Síndrome de Stevens-Johnson. Falha no dever de informação. Dever de indenizar

Ausência de provas de conduta médica negligente ou imperita quanto ao tratamento e medicação prescrita

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SÍNDROME DE STEVENS-JOHNSON. AUSÊNCIA DE PROVAS DE CONDUTA MÉDICA NEGLIGENTE OU IMPERITA QUANTO AO TRATAMENTO E MEDICAÇÃO PRESCRITA. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS CARACTERIZADOS.   - ERRO DE DIAGNÓSTICO -   Devido aos sintomas apresentados pela paciente quando das consultas, não tinham os médicos demandados que cogitar de possível reação alérgica ao medicamento prescrito (alopurinol), que teria causado a ...

Palavras-chave: responsabilidade civil; dever de informação; médico; falha