Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 13 de Novembro de 2012 - 13:05 - Lida 455 vezes
Responsabilidade civil. Servidor público municipal. Assédio moral configurado.
Apelação. Recurso do réu desprovido.
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ASSÉDIO MORAL CONFIGURADO. A negativa de legítimo direito ao trabalho ao autor após o fechamento do escritório da EMATER no Município de Dezesseis de Novembro se deu de maneira injustificada e não por problemas de ajustamento de pessoal ou ausência de vagas como alegado pela municipalidade, expondo o servidor à situação vexatória e humilhante. Dever de indenizar reconhecido. QUANTUM INDENIZATÓRIO. O valor da indenização fixado na ...