Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 09 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 864 vezes
Responsabilidade civil. Serviço de emergências médicas. Demora no atendimento. Óbito superveniente.
A falha do serviço, notadamente pela tipicidade do contrato, que é o socorro e atendimento de emergências médicas, situa a presteza e rapidez como obrigação fundamental do contrato, ainda que assim não expressada.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS. DEMORA NO ATENDIMENTO. ÓBITO SUPERVENIENTE. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. A falha do serviço, notadamente pela tipicidade do contrato, que é o socorro e atendimento de emergências médicas, situa a presteza e rapidez como obrigação fundamental do contrato, ainda que assim não expressada. E seu descumprimento tipifica o que se chamaria violação positiva do ...