Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 27 de Fevereiro de 2012 - 15:15 - Lida 697 vezes
Responsabilidade civil. Prestação de serviço. CDC.
Culpabilidade objetiva. dano moral. Montante indenizatório.
RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CDC. CULPABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. MONTANTE INDENIZATÓRIO. A responsabilidade civil do hospital é objetiva - inteligência do art. 14 do CDC. As excludentes da culpabilidade são a inexistência de defeito no serviço e a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro - art. 14, § 3º, I e II. Caso em que ocorreu a troca da pulseira de identificação de recém nascido. Necessidade de realização de exame de DNA para confirmar a paternidade. Atuação ...