Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 20 de Março de 2008 - 01:00 - Lida 657 vezes
Responsabilidade civil. Preservativo. Gravidez. Defeito de fabricação não comprovado. Risco inerente ao produto. Método contraceptivo que não é cem por cento eficaz.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESERVATIVO. GRAVIDEZ. DEFEITO DE FABRICAÇÃO NÃO COMPROVADO. RISCO INERENTE AO PRODUTO. MÉTODO CONTRACEPTIVO QUE NÃO É CEM POR CENTO EFICAZ. ROMPIMENTO. CASO FORTUITO. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE. A gravidez da autora, em decorrência do rompimento do preservativo durante a relação sexual, enquadra-se dentro dos limites do perigo assumido ao utilizar como método contraceptivo um produto que não é cem por ...