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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Responsabilidade civil. Preservativo. Gravidez. Defeito de fabricação não comprovado. Risco inerente ao produto. Método contraceptivo que não é cem por cento eficaz.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESERVATIVO. GRAVIDEZ. DEFEITO DE FABRICAÇÃO NÃO COMPROVADO. RISCO INERENTE AO PRODUTO. MÉTODO CONTRACEPTIVO QUE NÃO É CEM POR CENTO EFICAZ. ROMPIMENTO. CASO FORTUITO. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE. A gravidez da autora, em decorrência do rompimento do preservativo durante a relação sexual, enquadra-se dentro dos limites do perigo assumido ao utilizar como método contraceptivo um produto que não é cem por ...

Palavras-chave: Preservativo