Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 25 de Fevereiro de 2013 - 12:25 - Lida 668 vezes
Responsabilidade civil. Erro médico. Indenização. Fratura de pulso. Demora no diagnóstico e consolidação visiosa.
Presença de deformidade estética. Dever de indenizar. Dano moral.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. INDENIZAÇÃO. FRATURA DE PULSO. DEMORA NO DIAGNÓSTICO E CONSOLIDAÇÃO VISIOSA. PRESENÇA DE DEFORMIDADE ESTÉTICA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. A prestação do serviço médico em causa se deu por prepostos do demandado, razão pela qual responde este por eventuais danos decorrentes do atendimento. Dever de indenizar decorrente da atuação desidiosa dos prepostos. Responsabilidade médica é subjetiva (art. 14, §4º, do CPC e art. 186 do CC). Realização de perícia ...