Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 04 de Dezembro de 2012 - 12:45 - Lida 624 vezes
Responsabilidade civil. Erro médico. Ação de indenização por danos morais.
Apelações cíveis. Omissão na realização de exames indispensáveis. Danos morais comprovados. Juros moratórios. Pensionamento.
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO NA REALIZAÇÃO DE EXAMES INDISPENSÁVEIS. DANOS MORAIS COMPROVADOS. JUROS MORATÓRIOS. PENSIONAMENTO. 1. Aplica-se a responsabilidade objetiva ao Município, na forma do art. 14, caput, do CDC, o que faz presumir a culpa do apelante e prescindir da produção de provas a esse respeito, em razão de decorrer aquela do risco da atividade desempenhada. 2. O demandado apenas desonera-se do dever de ...