Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 03 de Janeiro de 2012 - 17:10 - Lida 663 vezes
Responsabilidade civil do estado. Ofensas perpetradas por agente público.
Legitimidade passiva. Dano moral reconhecido. Quantum indenizatório.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OFENSAS PERPETRADAS POR AGENTE PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANO MORAL RECONHECIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Caso em que policial militar proferiu ofensas à parte autora enquanto no desempenho das suas atribuições como agente do Estado. Condenação penal militar. Legitimidade passiva. Art. 36, § 6º, da CF. Dano moral. Lesada a pessoa em sua integridade física ou psíquica, presente o prejuízo extrapatrimonial, gerando o dever de indenizar. Ausente sistema ...