Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00 - Lida 405 vezes
Responsabilidade civil. Discriminação à casal homossexual em baile promovido por clube social. Danos morais. Ocorrência.
A Constituição Federal, em seu artigo 3º, inciso IV, institui o combate à discriminação, seja de qual espécie for, como um dos objetivos precípuos da República Federativa do Brasil.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DISCRIMINAÇÃO À CASAL HOMOSSEXUAL EM BAILE PROMOVIDO POR CLUBE SOCIAL. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL. A Constituição Federal, em seu artigo 3º, inciso IV, institui o combate à discriminação, seja de qual espécie for, como um dos objetivos precípuos da República Federativa do Brasil. Em vista disso, não podem eventuais peculiaridades regionais servir ...