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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Responsabilidade civil. Danos morais. Responsabilização objetiva.

Registro de furto equivocado. Apreensão do véiculo e do proprietário como se assaltante fosse.

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ARTIGO 37, §6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA. REGISTRO DE FURTO EQUIVOCADO. APREENSÃO DO VÉICULO E DO PROPRIETÁRIO COMO SE ASSALTANTE FOSSE. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. O autor efetuou registro de ocorrência de furto do aparelho de DVD do seu automóvel. O boletim de ocorrência, no entanto, equivocadamente foi elaborado como se o próprio veículo tivesse sido furtado. Abordado, o demandante foi conduzido ...

Palavras-chave: Indenização; Furto Equivocado; Apreensão de Veículo; Danos Morais