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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Responsabilidade civil. Dano moral. Partida de futebol.

Agressão física e verbal perpetradas contra árbitro e bandeirinha. Dever de indenizar não configurado.

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PARTIDA DE FUTEBOL. AGRESSÃO FÍSICA E VERBAL PERPETRADAS CONTRA ÁRBITRO E BANDEIRINHa. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO.   1. O caso em exame diz com pedido de indenização por danos morais decorrentes de agressão contra um árbitro e bandeirinha escalados para decidir partida de futebol. A pretensão indenizatória não procede.   2. Quanto à alegação de ofensas verbais, não há falar em antijuridicidade da conduta por se tratar de um comportamento socialmente ...

Palavras-chave: Responsabilidade civil Dano moral Partida de futebol Agressão física Briga Agressão verbal