Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 09 de Dezembro de 2010 - 14:14 - Lida 493 vezes
Responsabilidade civil. Dano moral. Partida de futebol.
Agressão física e verbal perpetradas contra árbitro e bandeirinha. Dever de indenizar não configurado.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PARTIDA DE FUTEBOL. AGRESSÃO FÍSICA E VERBAL PERPETRADAS CONTRA ÁRBITRO E BANDEIRINHa. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. 1. O caso em exame diz com pedido de indenização por danos morais decorrentes de agressão contra um árbitro e bandeirinha escalados para decidir partida de futebol. A pretensão indenizatória não procede. 2. Quanto à alegação de ofensas verbais, não há falar em antijuridicidade da conduta por se tratar de um comportamento socialmente ...