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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS

Responsabilidade civil da imprensa.

Exercício regular da manifestação do pensamento, expressão, opinião. Ato ilícito não configurado.

RESPONSABILIDADE CIVIL DA IMPRENSA. EXERCÍCIO REGULAR DA MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, EXPRESSÃO, OPINIÃO. ARTIGO 5º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMBINADO COM DISPOSTO NO ARTIGO 187 DO CÓDIGO CIVIL. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. O exercício do direito à livre expressão e manifestação do pensamento, tutelado no inciso IV do art. 5º da Constituição Federal, exige responsabilidade do profissional das comunicações sociais. No caso dos autos, o abuso do direito de imprensa, nos termos do ...

Palavras-chave: Indenização; Dano Moral; Programa de Rádio; Denúncia