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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Responsabilidade civil. Comunicação de prática delituosa por membros da polícia civil ao ministério público. Exercício regular de direito.

Configura exercício regular de um direito, não ensejando reparação por danos morais, apresentar notitia criminis perante o Ministério Público, a fim de averiguação de suposta prática delituosa por membros da Polícia Civil, desde que tal comunicação venha devidamente fundamentada e despida de má-fé.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMUNICAÇÃO DE PRÁTICA DELITUOSA POR MEMBROS DA POLÍCIA CIVIL AO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DEVER DE INDENIZAR DESCARACTERIZADO. Configura exercício regular de um direito, não ensejando reparação por danos morais, apresentar notitia criminis perante o Ministério Público, a fim de averiguação de suposta prática delituosa por membros da Polícia Civil, desde que tal comunicação venha ...

Palavras-chave: Responsabilidade civil