Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 29 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 387 vezes
Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Alegação de lesões decorrentes de uso de desodorante produzido pela ré. Veromissimilhança.
Marcos Rogério Ribeiro ajuizou ação de indenização contra Unilever Brasil Ltda., alegando que adquiriu um desodorante fabricado pela empresa ré, marca "Rexona 24h Intensive", o qual costumava usar diariamente.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE LESÕES DECORRENTES DE USO DE DESODORANTE PRODUZIDO PELA RÉ. VEROMISSIMILHANÇA. DEVER DE INDENIZAR DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. Tratando-se demanda indenizatória baseada em relação de consumo, em razão do próprio direito material envolvido, compete ao fornecedor a prova de que inexistia defeito no produto oferecido, ônus do qual não se desincumbiu. 2. Reação alérgica ...