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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Publicidade enganosa. Cerveja sem álcool.

Trata-se de recurso de apelação interposto por ELISIO BALREIRA ANTUNES, nos autos de ação de indenização por danos morais, ajuizada em face de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS AMBEV.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICIDADE ENGANOSA. CERVEJA SEM ÁLCOOL. 1. PUBLICIDADE ENGANOSA. O artigo 66 do Decreto nº 2.314/1997 dispõe que a cerveja é classificada, quanto ao teor alcoólico, em "cerveja sem álcool", quando seu conteúdo em álcool for menor que meio por cento em volume, não sendo obrigatória a declaração no rótulo do conteúdo alcoólico. Todavia, ainda que observadas as normas ...

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