Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 26 de Outubro de 2012 - 12:05 - Lida 401 vezes
Responsabilidade civil. Ação de indenização por dano moral.
Procede a ação de indenização quando demonstrado que a dívida assumida junto ao réu foi contraída por terceiro que não o demandante.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Procede a ação de indenização quando demonstrado que a dívida assumida junto ao réu foi contraída por terceiro que não o demandante. Responsabilidade objetiva do demandado, baseada na teoria do risco. Inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito. Dano moral puro, in re ipsa. Precedente do STJ. A indenização não deve ser em valor ínfimo, nem tão elevada que torne desinteressante a própria inexistência do fato. Valor ...