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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Reexame necessário. Mandado de segurança. Concurso público. Preterição.

Ausência de publicidade que torna ineficaz o ato administrativo.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. Reexame Necessário Nº 70030491286 Terceira Câmara Cível Comarca de Cachoeirinha APRESENTANTE: JUIZA DE DIR DA 1 V CIVEL DA COMARCA DE CACHOEIRINHA AUTOR: MARIA BONI NUNES DE FREITAS RÉU: MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. Descumprimento pela administração municipal de Cachoeirinha de exigência do Edital, convocando a impetrante inexitosamente para nomeação via ligações e telegrama sem ...

Palavras-chave: concurso público