Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 24 de Julho de 2012 - 13:16 - Lida 605 vezes
Recurso inominado. Indenizatória. Seguro. Furto de veículo.
Negativa de cobertura securitária em razão das informações fornecidas quanto ao uso e condutor principal do veículo.
RECURSO INOMINADO. INDENIZATÓRIA. SEGURO. FURTO DE VEÍCULO. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA EM RAZÃO DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS QUANTO AO USO E CONDUTOR PRINCIPAL DO VEÍCULO. 1. Discute-se nos autos a legalidade da negativa da seguradora em pagar a indenização securitária, tendo como fundamento o fato do segurado ter prestado informações incorretas quando da contratação do seguro, violando a chamada cláusula de perfil. 2. Inicialmente deve ser destacado que restou comprovado, pela prova dos ...