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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Recurso inominado. Indenizatória. Seguro. Furto de veículo.

Negativa de cobertura securitária em razão das informações fornecidas quanto ao uso e condutor principal do veículo.

RECURSO INOMINADO. INDENIZATÓRIA. SEGURO. FURTO DE VEÍCULO. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA EM RAZÃO DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS QUANTO AO USO E CONDUTOR PRINCIPAL DO VEÍCULO. 1. Discute-se nos autos a legalidade da negativa da seguradora em pagar a indenização securitária, tendo como fundamento o fato do segurado ter prestado informações incorretas quando da contratação do seguro, violando a chamada cláusula de perfil. 2. Inicialmente deve ser destacado que restou comprovado, pela prova dos ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Seguro; Automóvel; Informação Incorreta