Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 29 de Outubro de 2010 - 12:49 - Lida 467 vezes
Processo civil. Peças obrigatórias. Informação procesual. Página internet.
Não é de se conhecer do agravo de instrumento instruído sem as peças obrigatórias arroladas no art. 525 do CPC.
PROCESSO CIVIL. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. INFORMAÇÃO PROCESUAL. PÁGINA INTERNET. Não é de se conhecer do agravo de instrumento instruído sem as peças obrigatórias arroladas no art. 525 do CPC. A informação extraída da página da internet não atende à exigência do art. 525, I, do CPC. Precedente do STJ. Recurso não ...