Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 20 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 531 vezes
Plano de saúde. Negativa de atendimento emergencial. Demandantes que teriam sido informados ao telefone, por atendente, de que o procedimento não estaria incluído no plano. Necessidade de cobertura
Dano moral. Caso concreto de sua ocorrência, pela especial aflição a que foi submetida a segurada.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. Plano de saúde. Negativa de atendimento emergencial. Demandantes que teriam sido informados ao telefone, por atendente, de que o procedimento não estaria incluído no plano. Necessidade de cobertura. Dano moral. Caso concreto de sua ocorrência, pela especial aflição a que foi submetida a segurada. Paciente com tenra idade, acometida de bronquiectasia pulmonar e hemorragia alveolar. Negativa de atendimento de emergência alegadamente porque ...