Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 10 de Agosto de 2007 - 01:00 - Lida 650 vezes
O saldo depositado no Fundo de Garantia por Tempo de ser Serviço (FGTS) pode ser objeto de penhora e/ou liberação para pagamento de alimentos.
Execução de alimentos contra o pai, sendo dívida saldada com o FGTS do alimentante.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. O saldo depositado no Fundo de Garantia por Tempo de ser Serviço (FGTS) pode ser objeto de penhora e/ou liberação para pagamento de alimentos. DERAM PROVIMENTO. MAIORIA Agravo de Instrumento - Oitava Câmara Cível Nº 70019621531 - Comarca de Uruguaiana G.S.M. - AGRAVANTE J.L.M.M. - AGRAVADO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Desembargadores integrantes da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, por maioria, ...