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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Notas fiscais. Autorização. Contribuinte inadimplente.

Segundo jurisprudência do Pleno do Supremo Tribunal Federal, é vedado ao Fisco subordinar a concessão de autorização para impressão de documentos fiscais (I) ao pagamento pelo contribuinte do tributo vencido ou (II) à prestação de garantia.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. NOTAS FISCAIS. AUTORIZAÇÃO. CONTRIBUINTE INADIMPLENTE. JURISPRUDÊNCIA DO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Segundo jurisprudência do Pleno do Supremo Tribunal Federal, é vedado ao Fisco subordinar a concessão de autorização para impressão de documentos fiscais (I) ao pagamento pelo contribuinte do tributo vencido ou (II) à prestação de garantia. Recurso provido por ato do Relator. Art. 557 do Código de ...

Palavras-chave: notas fiscais