Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 06 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 599 vezes
Notas fiscais. Autorização. Contribuinte inadimplente.
Segundo jurisprudência do Pleno do Supremo Tribunal Federal, é vedado ao Fisco subordinar a concessão de autorização para impressão de documentos fiscais (I) ao pagamento pelo contribuinte do tributo vencido ou (II) à prestação de garantia.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. NOTAS FISCAIS. AUTORIZAÇÃO. CONTRIBUINTE INADIMPLENTE. JURISPRUDÊNCIA DO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Segundo jurisprudência do Pleno do Supremo Tribunal Federal, é vedado ao Fisco subordinar a concessão de autorização para impressão de documentos fiscais (I) ao pagamento pelo contribuinte do tributo vencido ou (II) à prestação de garantia. Recurso provido por ato do Relator. Art. 557 do Código de ...