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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Mandado de segurança. Concurso público. Inadequação da via processual eleita.

Exibição e reavaliação do cartão de respostas pela comissão de concurso. Ausência de prova pré- constituída.

MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXIBIÇÃO E REAVALIAÇÃO DO CARTÃO DE RESPOSTAS PELA COMISSÃO DE CONCURSO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. Em Mandado de Segurança, cuja finalidade é a proteção de direito líquido e certo, sabe-se, não é admitida dilação probatória, tampouco comporta fase instrutória, fazendo-se necessária, pois, a juntada de prova pré-constituída a demonstrar, de plano, o direito alegado. Disso ressente-se a ação nobre; de duvidosa ...

Palavras-chave: Mandado de segurança; Concurso público; Exibição; Reavaliação