Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 10 de Abril de 2013 - 13:10 - Lida 611 vezes
Liberdade de informar. Dever de indenizar inexistente.
Publicação de reportagem investigativa envolvendo a autora
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE REPORTAGEM INVESTIGATIVA ENVOLVENDO A AUTORA. ART. 514, INCISO II, DO CPC. REQUISITO ATENDIDO. É certo que, segundo a dicção do art. 514, II, do CPC, ao interpor apelação, compete ao recorrente, em seu arrazoado, expor os fundamentos de fato e de direito, nos quais respalda sua pretensão de reforma da sentença recorrida, requisito que, ao concreto, restou atendido pela suplicante, inexistindo motivos para o não conhecimento do ...