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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Liberdade de informar. Dever de indenizar inexistente.

Publicação de reportagem investigativa envolvendo a autora

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE REPORTAGEM INVESTIGATIVA ENVOLVENDO A AUTORA. ART. 514, INCISO II, DO CPC. REQUISITO ATENDIDO. É certo que, segundo a dicção do art. 514, II, do CPC, ao interpor apelação, compete ao recorrente, em seu arrazoado, expor os fundamentos de fato e de direito, nos quais respalda sua pretensão de reforma da sentença recorrida, requisito que, ao concreto, restou atendido pela suplicante, inexistindo motivos para o não conhecimento do ...

Palavras-chave: Divulgação Reportagem Investigativa Causa Indenização Direito