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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS

Lesão à dignidade da pessoa humana. Indenizatória.

Acessibilidade de cadeirante à sala de cinema localizada em shopping da capital gaúcha. Inviabilizado o acesso ao portador de deficiência. Prática de ato ilícito. Valorização do princípio constitucional da igualdade.

INDENIZATÓRIA. ACESSIBILIDADE DE CADEIRANTE À SALA DE CINEMA LOCALIZADA EM SHOPPING DA CAPITAL GAÚCHA. INVIABILIZADO O ACESSO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. VALORIZAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE. LESÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS NO CASO. PREPONDERÂNCIA DO CARÁTER PUNITIVO, PEDAGÓGICO E DISSUASÓRIO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. - Regulamentações específicas atinentes a defesa dos interesses da pessoa portadora de deficiência ...

Palavras-chave: Shopping; Cinema; Exibição; Cadeirante; Deficiência; Igualdade