Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 29 de Julho de 2011 - 12:01 - Lida 626 vezes
Lesão à dignidade da pessoa humana. Indenizatória.
Acessibilidade de cadeirante à sala de cinema localizada em shopping da capital gaúcha. Inviabilizado o acesso ao portador de deficiência. Prática de ato ilícito. Valorização do princípio constitucional da igualdade.
INDENIZATÓRIA. ACESSIBILIDADE DE CADEIRANTE À SALA DE CINEMA LOCALIZADA EM SHOPPING DA CAPITAL GAÚCHA. INVIABILIZADO O ACESSO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. VALORIZAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE. LESÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS NO CASO. PREPONDERÂNCIA DO CARÁTER PUNITIVO, PEDAGÓGICO E DISSUASÓRIO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. - Regulamentações específicas atinentes a defesa dos interesses da pessoa portadora de deficiência ...