Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 08 de Setembro de 2004 - 01:00 - Lida 761 vezes
Investigação de Paternidade. Alimentos Provisórios.
O só fato de o investigado haver admitido que manteve relações sexuais com a genitora do investigante não é bastante a justificar a fixação de alimentos provisórios, o que implicaria penalizar a boa-fé processual do requerido, que bem poderia - como sói acontecer - singelamente negar qualquer envolvimento íntimo.
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. O só fato de o investigado haver admitido que manteve relações sexuais com a genitora do investigante não é bastante a justificar a fixação de alimentos provisórios, o que implicaria penalizar a boa-fé processual do requerido, que bem poderia - como sói acontecer - singelamente negar qualquer envolvimento íntimo. Necessário que tal afirmativa venha corroborada por outros elementos de prova - como o resultado da perícia genética, já aprazada - ...