Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 06 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 383 vezes
Inexistência de obrigação da requerente para com a dívida geradora do registro negativo.
Furto de documentos. Dano moral. Dever de indenizar.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DA REQUERENTE PARA COM A DÍVIDA GERADORA DO REGISTRO NEGATIVO. FURTO DE DOCUMENTOS. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. A inscrição no banco de dados de inadimplentes, sem a prova da contratação dos serviços telefônicos pretendidos cobrar, acarreta o dever de indenizar. Caso em que a autora foi vítima de furto de seus documentos, e terceira pessoa contratou com a ré, utilizou os serviços que geraram a ...