Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 07 de Abril de 2009 - 01:00 - Lida 500 vezes
Indenizatória. Transporte de passageiros. Queda no momento do embarque em ônibus. Lesão corporal.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. QUEDA NO MOMENTO DO EMBARQUE EM ÔNIBUS. LESÃO CORPORAL. OFENSA INTENSA À INTEGRIDADE FÍSICA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. 1. A prova documental, ocorrência policial e boletim de atendimento laboratorial realizados no dia em que ocorrido o acidente, confere verossimilhança às alegações da autora quanto a ocorrência do evento, ou seja, de que o condutor do ônibus arrancou quando ...