Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 21 de Novembro de 2005 - 03:00 - Lida 455 vezes
Indenizatória. Proibição de freqüência a casa de jogos. Situação vexatória.
INDENIZATÓRIA. PROIBIÇÃO DE FREQÜÊNCIA A CASA DE JOGOS. Elementos de prova que impermitem concluir tenha o recorrente sido submetido à situação vexatória. Direito de ir e vir que não se estende à propriedade particular. RECURSO IMPROVIDO. RECURSO INOMINADO Nº 71.000.677.088 SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL - JEC - COMARCA DE PORTO ALEGRE RECORRENTE: LUIS AFONSO DE MENEZES CORREA RECORRIDO: GOLDEN COMERCIAL DE VÍDEO LOTERIAS LTDA ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Juízes de ...