Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 16 de Setembro de 2005 - 01:00 - Lida 773 vezes
Indenizatória. Dano moral.
INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. COMENTÁRIOS DISCRIMINATÓRIOS EM RAZÃO DA ETNIA E OFENSIVOS À REPUTAÇÃO. 1.A única prova contundente da ofensa reside nas declarações da testemunha Maria Cristina. A contradição em que esta incorre, contudo, é evidente, bastando verificar que, para a autoridade policial, fez menção de haver escutado as ofensas "várias vezes", e, posteriormente, para a autoridade judiciária, ressalva ter ouvido uma única vez. Além disto, demais testemunhas não roboram tais declarações ...