Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 16 de Agosto de 2012 - 15:10 - Lida 818 vezes
Indenização. Cancelamento de voo.
Execução do serviço contratado com 24 horas de atraso. Danos morais.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO. EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO COM 24 HORAS DE ATRASO. DANOS MORAIS. 1. Configura falha na prestação do serviço de transporte aéreo o cancelamento inesperado de voo. Alegação de fato de terceiro - problemas da malha área ? desprovida de qualquer elemento de prova e que, por si só, não tem o condão de afastar o dever de indenizar. Falha que decorreu, também, da inadequação do dever de informação que recaía ...