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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Impossibilidade de renovação da carteira nacional de habilitação. Infração cometida por terceiro.

Apelação cível. Responsabilidade civil. Responsabilidade objetiva do estado. Nexo de causalidade demonstrado.

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ART.37, §6º DA CF. IMPOSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. INFRAÇÃO COMETIDA POR TERCEIRO. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE CULPA DA VÍTMA OU CONCORRENTE. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL OCORRENTE. SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 326 DO STJ. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA LEI 11.960/09. 1. O Estado é responsável pelos danos que causar aos particulares quando ...

Palavras-chave: Multa Indevida; Trânsito; Infração; Indenização