Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 09 de Novembro de 2005 - 03:00 - Lida 441 vezes
Erro médico. Morte de recém-nascida. Negligência da médica. Obrigação de indenizar.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ERRO MÉDICO. TRANSCRIÇÃO EQUIVOCADA DE RESULTADO DE EXAME. IMPEDIMENTO DO PACIENTE DE REALIZAR O TRATAMENTO ADEQUADO. MORTE DE RECÉM-NASCIDA. NEGLIGÊNCIA DA MÉDICA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. Age com negligência a médica que transcreve equivocadamente resultado de exame, consignando que a paciente, grávida, não é portadora do vírus HIV. A transmissão do vírus HIV da mãe para o filho pode se dar durante gravidez, no parto ou na amamentação. A ...