Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 26 de Janeiro de 2006 - 20:02 - Lida 633 vezes
Energia elétrica. Fraude no medidor. Fiscalização. Interrupção do fornecimento de energia. Possibilidade.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. FISCALIZAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DE QUEM SE BENEFICIA DO FORNECIMENTO. DÉBITO CALCULADO DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 466/97, DO DNAEE. 1 - Não prospera a ação que visa a desconstituição de débito quando comprovada a fraude efetuada no medidor com o intuito de modificar o consumo apurado pela concessionária. Possibilidade de interrupção dos serviços de ...