Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 09 de Junho de 2006 - 01:00 - Lida 877 vezes
Direito de Preferência. Condomínio.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS DIREITO DE PREFERÊNCIA. CONDOMÍNIO. Sendo o imóvel fisicamente divisível, não há falar em direito de preferência, podendo o condômino alienar livremente seu quinhão sem dar conhecimento aos demais condôminos. Art. 1.139 do CCB/1916, aplicável à espécie. Precedentes jurisprudenciais. Imóvel arrendado. Direito de preferência que deve ser assegurado ao arrendatário. Art. 92, § 3º, do Estatuto da Terra. DERAM PROVIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL - DÉCIMA NONA ...