Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 24 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 684 vezes
Despejo. Reintegração de posse. Legitimidade ativa. Benfeitorias. Ausência de prova.
Improcedência do contrapedido confirmada. Ausência de má-fé do autor.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. DESPEJO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LEGITIMIDADE ATIVA. BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO CONTRAPEDIDO CONFIRMADA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO AUTOR. I. A legitimidade ativa do autor está demonstrada pela escritura pública de procuração (fl. 10) acostada aos autos, dando plenos poderes para o autor representar a falecida proprietária do imóvel objeto da lide. II. Caso em que restou comprovado que as partes entabularam contrato de locação, ...