Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 06 de Setembro de 2012 - 12:25 - Lida 455 vezes
Deputada estadual e vereador. Imunidade material configurada. Inviolabilidade no exercício do mandato.
Responsabilidade civil. Suspensão do julgamento. Calúnia. Ausência de dolo específico
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO. A participação de um litigante na condição de candidato a cargo eletivo não é uma das situações que se enquadra nas causas de suspensão do processo. Exegese do art. 265, CPC. AGRAVO RETIDO. NÃO REITERADO. Não comporta conhecimento agravo retido que não foi reiterado por ocasião das razões de apelação. Inteligência do art. 523, § 1º, do CPC. Agravo retido não conhecido. DEPUTADA ESTADUAL E VEREADOR. IMUNIDADE MATERIAL ...