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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Deputada estadual e vereador. Imunidade material configurada. Inviolabilidade no exercício do mandato.

Responsabilidade civil. Suspensão do julgamento. Calúnia. Ausência de dolo específico

APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO.  A participação de um litigante na condição de candidato a cargo eletivo não é uma das situações que se enquadra nas causas de suspensão do processo. Exegese do art. 265, CPC. AGRAVO RETIDO. NÃO REITERADO. Não comporta conhecimento agravo retido que não foi reiterado por ocasião das razões de apelação. Inteligência do art. 523, § 1º, do CPC. Agravo retido não conhecido. DEPUTADA ESTADUAL E VEREADOR. IMUNIDADE MATERIAL ...

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Denúncia; Publicação Indevida; Política