Fonte: Jornal Jurid
Postado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00 - Lida 392 vezes
Decreto nº 5.935, de 19/10/06
Promulga a Convenção Conjunta para o Gerenciamento Seguro de Combustível Nuclear Usado e dos Rejeitos Radioativos.
Promulga a Convenção Conjunta para o Gerenciamento Seguro de Combustível Nuclear Usado e dos Rejeitos Radioativos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Conjunta para o Gerenciamento Seguro de Combustível Nuclear Usado e dos Rejeitos Radioativos, celebrada em Viena, em 5 de setembro de 1997, por meio do Decreto Legislativo nº 1.019, de 11 de novembro de 2005; ...